ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2012 – DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre os critérios e procedimentos para Remanejamento de servidores de ofício pelos Superiores hierárquicos.
O DOUTOR CIRO BRANDANI FONSECA, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º A Unidade de Lotação que intencionar colocar um servidor à disposição da Diretoria do Foro deverá primeiramente contatar, por meio eletrônico ou telefônico, o Núcleo de Acompanhamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos – NUAV.
§1º Sempre que possível, o NUAV atuará buscando orientar os procedimentos para tentativa de adequação do servidor às atividades diárias do local de trabalho.
§2º Não sendo possível a adequação do servidor ao trabalho, a Unidade de Lotação deverá informar esse fato ao NUAV, por meio eletrônico, cabendo àquele Núcleo verificar as possibilidades de alteração da lotação do servidor para outra unidade pertencente à Subseção onde se encontra lotado, respeitado o quantitativo do quadro ideal de vagas.
Art. 2º Verificada a possibilidade de remanejamento do servidor na própria Subseção e, havendo a concordância dos superiores hierárquicos das Unidades envolvidas, o NUAV providenciará a respectiva portaria.
§1º Caberá à Unidade de Lotação dar ciência ao servidor dos motivos que ensejaram sua inadequação as atividades diárias e de que estará solicitando sua alteração de lotação.
§2º Caso a alteração de lotação do servidor ocorra sem permuta entre as Unidades envolvidas, a Unidade de origem do servidor terá de aguardar a reposição do quadro de lotação, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 3º desta Ordem de Serviço.
§3º Só poderá haver alteração de lotação e/ou permuta do servidor entre Subseções, mediante concordância expressa do servidor envolvido, devendo, nos casos que derem ensejo à abertura de procedimento administrativo, ser observadas as regras estabelecidas na Resolução nº 79/2009-CJF e Portaria 03/2010-DF.
§4º No caso de instauração de procedimento administrativo, os atos do processo devem realizar-se preferencialmente na sede da Subseção onde o servidor estiver lotado, cabendo à autoridade competente dar-lhe ciência se outro for o local de realização, nos termos dos arts. 25 e 69 da Lei nº 9.784/99.
Art. 3º A reposição do servidor colocado à disposição da Diretoria do Foro dar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
I – necessidade do local, respeitando-se a lotação ideal prevista em Resolução do E. TRF da 3ª Região;
II – disponibilidade de cargo no Quadro de Pessoal;
III – número de processos por servidor (distribuídos e tramitados);
IV – antiguidade da vaga.
Art. 4º Não há possibilidade de o servidor pedir para ser colocado à disposição da Diretoria do Foro.
Parágrafo Único – O servidor que desejar alterar sua lotação deverá solicitá-la nos termos da Ordem de Serviço da Diretoria do Foro que dispõe sobre os critérios e procedimentos para alteração de lotação, com o respectivo pedido e manifestação do superior hierárquico.
Art. 5º é proibido à Unidade de Lotação colocar o servidor à disposição da Diretoria do Foro nas seguintes situações, nos termos do Expediente Administrativo nº 2479/2010 – SULG/NUAF: (Revogado pela OS 05/2013.)
I – afastamento para ser cedido a outro Órgão;
II – em licença para tratamento de saúde;
III – em licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV – em licença para atividade política;
V – em licença para capacitação;
VI – em licença para tratar de interesses particulares;
VII – em licença para desempenho de mandato classista;
VIII – em afastamento para exercício de mandato eletivo;
IX – em afastamento por motivo de estudo ou missão no exterior;
Art. 6º Esta ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas a Portaria nº 311/2001 – NURE/DF, publicada em 27.03.2001, e a Ordem de Serviço nº 05/2010 – DF, publicada em 22/12/2010, e demais disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 05 de junho de 2012.
CIRO BRANDANI FONSECA
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO